DECRETO Nº 157, de 6 de abril de 2011
Introduz a Alteração 2.651 no
RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,
considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
art. 98 ,
D E C R E
T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.651 – O caput do art. 10-E do Anexo 3, mantidos seus incisos, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-E. Mediante regime especial concedido pelo
Secretário de Estado da Fazenda, nas saídas com destino a contribuinte detentor
do tratamento tributário previsto nos arts. 9º e 10 do Decreto nº
105, de 14 de março de 2007, o percentual de diferimento poderá ser reduzido
para:”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
6 de abril de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antônio Ceron
Ubiratan Simões Rezende