DECRETO Nº 3.424, de 16 de junho de 1989

 

Acrescenta dispositivo ao artigo 4º do Decreto nº 1.047, de 10 de dezembro de 1987, que Regulamenta o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 1.047, de 10 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º -  .......................................................................................................

 

VI - 1 (um) representante de Associação de defesa do consumidor e 2 (dois) representantes de Associações que incluam entre suas finalidades essenciais a proteção do meio ambiente, do patrimônio artístico, hist6rico, estético, turístico e paisagístico.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de junho de 1989.

CASILDO MALDANER