DECRETO Nº 3.424, de 16 de junho de 1989
Acrescenta dispositivo ao
artigo 4º do Decreto nº 1.047, de 10 de dezembro de 1987, que Regulamenta o
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 7.347,
de 24 de julho de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso VI do
artigo 4º do Decreto nº 1.047, de 10 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º
-
.......................................................................................................
VI - 1 (um) representante de
Associação de defesa do consumidor e 2 (dois) representantes de Associações que
incluam entre suas finalidades essenciais a proteção do meio ambiente, do
patrimônio artístico, hist6rico, estético, turístico e paisagístico.”
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
16 de junho de 1989.
CASILDO
MALDANER