DECRETO Nº 272, de 20 de julho de 1987
Aprova
alteração introduzida no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina -
FHSC.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115, da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de
1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no
Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC, que acompanha o
presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
ESTATUTO DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SANTA CATARINA - FHSC
“Art. 26 .
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II -
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a)
Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina.”