DECRETO Nº 272, de 20 de julho de 1987

 

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC, que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de julho de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SANTA CATARINA - FHSC

 

ALTERAÇÃO

 

“Art. 26 . ...................................................................................................

................................................................................................................                                                  

II - ..........................................................................................................                                                          

a)      Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina.”