DECRETO No
269, de 27 de maio de 2003
Altera o art. 30.
do Decreto nº 2.113, de 1º de março de 2001, que dispõe sobre o
Regimento Interno do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina -
IPESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o
Os incisos V, VI, VII, VIII, XI, XII e XIII, do art. 30, do Decreto nº
2.113, de 1º de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30.
.....................................................................
V - 1 (um) representante dos servidores ativos do Estado de Santa Catarina;
VI - 1 (um)
representante dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina;
VII - 1 (um)
representante do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;
VIII - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina - SINTESPE;
XI - 1
(um) representante dos Pensionistas;
XII - 1 (um)
representante da Secretaria de Estado da Administração -SEA;
XIII - 1 (um)
representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES.”
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Revoga-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27
de maio de 2003.
EDUARDO PINHO
MOREIRA
Governador do Estado, em exercício