DECRETO No 269, de 27 de maio de 2003

 

Altera o art. 30. do Decreto nº 2.113, de 1º de março de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Os incisos V, VI, VII, VIII, XI, XII e XIII, do art. 30, do Decreto nº 2.113, de 1º de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 30. .....................................................................

 

V - 1 (um) representante dos servidores ativos do Estado de Santa Catarina;

VI - 1 (um) representante dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina;

VII - 1 (um) representante do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;

VIII - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina - SINTESPE;

XI  -  1 (um) representante dos Pensionistas;

XII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração -SEA;

XIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revoga-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de maio de 2003.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício