DECRETO Nº 328, de 9 de junho de 2003
Renova reconhecimento de cursos de Ensino Médio.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III, da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam renovados o reconhecimento dos
cursos de Ensino Médio, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e
Resoluções do Conselho Estadual de Educação – CEE:
I – Colégio Bom Jesus de Santo Antonio, da rede
privada de ensino, no município de Blumenau, com base na Resolução nº
035 e no Parecer nº 068, aprovados em 29/4/2003;
II – Escola de Educação
Básica Professora Lourdes Ângela Sarturi Lago, da rede pública estadual de
ensino, no município de Chapecó, com base na Resolução nº 042 e no
Parecer nº 079, aprovados em 6/5/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de junho de 2003.
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Educação e Inovação