DECRETO Nº 328, de 9 de junho de 2003

 

Renova reconhecimento de cursos de Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam renovados o reconhecimento dos cursos de Ensino Médio, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação – CEE:

 

I – Colégio Bom Jesus de Santo Antonio, da rede privada de ensino, no município de Blumenau, com base na Resolução nº 035 e no Parecer nº 068, aprovados em 29/4/2003;

 

II – Escola de Educação Básica Professora Lourdes Ângela Sarturi Lago, da rede pública estadual de ensino, no município de Chapecó, com base na Resolução nº 042 e no Parecer nº 079, aprovados em 6/5/2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de junho de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

  Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação