DECRETO Nº 333, de 9 de junho de 2003
Reconhece cursos de Ensino Médio, de Educação Profissional e de Educação Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os art. 11, inciso III e 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, de Educação Profissional e de Educação Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação – CEE:
I – Colégio Sinergia, da rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, no município de Navegantes, pelo Parecer nº 056 e Resolução nº 026, de 15/4/2003;
II – Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Eletromecânica, no município de Joinville, pelo Parecer nº 058 e Resolução nº 028, de 15/4/2003;
III – Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Automobilística, no município de Joinville, pelo Parecer nº 059 e Resolução nº 029, de 15/4/2003;
IV – Centro de Tecnologia do Mobiliário do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Design, com Habilitação Técnico em Design de Produtos, no município de São Bento do Sul, pelo Parecer nº 060 e Resolução nº 030, de 15/4/2003;
V – Centro de Tecnologia em Eletroeletrônica do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Eletromecânica, no município de Jaraguá do Sul, pelo Parecer nº 061 e Resolução nº 031, de 15/4/2003;
VI – Centro de Educação Superior de Brusque, da rede privada de ensino, Curso Superior de Tecnologia em Processos Industriais – Eletromecânica, no município de Brusque, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo Parecer nº 063 e Resolução nº 032, de 22/4/2003;
VII – Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, Curso de Graduação em Odontologia, no município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo Parecer nº 064 e Resolução nº 033, de 22/4/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.