DECRETO N° 1.207, de 22 de dezembro de
1987
Altera o artigo 2° do Decreto n° 636, de 11 de maio de
1976, que institui a Comissão Especial para proceder a racionalização e
padronização de impressos na Administração Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 636, de 11 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2° - A Comissão será integrada por:
I - dois
representantes da Secretaria de Estado da Administração;
II - dois representantes da Imprensa Oficial do Estado;
III - um representante da Casa Civil.
Parágrafo único - A Comissão será presidida por um dos
representantes da Secretaria de Estado da Administração.”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Fica
revogado o Decreto n° 26.817, de 20
de agosto de 1985.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS