DECRETO N° 1.207, de 22 de dezembro de 1987

 

Altera o artigo 2° do Decreto n° 636, de 11 de maio de 1976, que institui a Comissão Especial para proceder a racionalização e padronização de impressos na Administração Estadual, e dá outras providências.

 

O      GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 636, de 11 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° - A Comissão será integrada por:

 

            I - dois representantes da Secretaria de Estado da Administração;

II - dois representantes da Imprensa Oficial do Estado;

III - um representante da Casa Civil.

 

Parágrafo único - A Comissão será presidida por um dos representantes da Secretaria de Estado da Administração.”

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

      Art. 3° - Fica revogado o Decreto n° 26.817, de 20 de agosto de 1985.

 

Florianópolis, 22 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS