DECRETO Nº 1.940, de 13 de julho de 1988.

 

Suspende a edição de atos que importem em movimentação de pessoal e alteração de carga horária pertencentes aos Grupos: Docente e Especialista em Assuntos Educacionais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam suspensos, até 30 de novembro de 1988, a edição de atos que importem em movimentação de Pessoal e alteração de carga horária, pertencentes aos Grupos: Docente e Especialista em Assuntos Educacionais, haja visto a realização de concurso no âmbito do magistério público estadual.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 13 de julho de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS