DECRETO Nº 1.940, de 13 de julho de 1988.
Suspende a edição de
atos que importem em movimentação de pessoal e alteração de carga horária
pertencentes aos Grupos: Docente e Especialista em Assuntos Educacionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos, até 30 de novembro de 1988, a edição de atos
que importem em movimentação de Pessoal e alteração de carga horária, pertencentes
aos Grupos: Docente e Especialista em Assuntos Educacionais, haja visto a
realização de concurso no âmbito do magistério público estadual.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13
de julho de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS