DECRETO Nº 1.654, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados dentro da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 30679/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da Rodovia SC-492, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, trecho: São Miguel da Boa Vista – Romelândia, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução da obra de implantação e pavimentação da Rodovia SC-492, com extensão de 8,6 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 30679/2021.
Art. 2º A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.100) - recursos ordinários - recursos do Tesouro - RLD.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado
ANEXO ÚNICO
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RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO (km) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
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INICIAIS |
FINAIS |
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SC-492 |
São Miguel da Boa Vista - Romelândia |
275255.35 m E |
269165.81 m E |
30 metros (sendo 15 para cada lado) |
Implantação e pavimentação |
8,6 |
26 |
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7045558.25 m S |
7046086.51 m S |
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