DECRETO No 5.967, de 3 de dezembro de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 5423/023,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Médico Social Rural de Rio Fortuna, com sede no Município de Rio Fortuna – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I - 1 (um) berço, número de patrimônio 41619;

II - 2 (duas) incubadoras, números de patrimônio 41314 e 41315;

III - 1 (um) aparelho para fototerapia, número de patrimônio 41674.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 501, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado