DECRETO No 5.713, de 27 de setembro de 2002

 

Dispõe sobre as condições para celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Os Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo somente poderão firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta quando expressamente autorizados pelo Governador do Estado, consultada previamente a Procuradoria Geral do Estado, que emitirá parecer em cada caso.

 

Parágrafo único. Quando o Órgão ou Entidade constarem do Termo de Compromisso em posição ativa, e desde que não estejam sujeitos à sanção pecuniária ou execução forçada, nem assumam obrigações onerosas ou exorbitantes de sua normal competência, ficam dispensadas a autorização governamental e a consulta à Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto no 2.853, de 20 de agosto de 2001.

 

Florianópolis, 27 de setembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

                Governador do Estado