DECRETO No
5.713, de 27 de setembro de 2002
Dispõe sobre as
condições para celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no
âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Os
Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações
Públicas do Poder Executivo somente poderão firmar Termo de Compromisso de Ajustamento
de Conduta quando expressamente autorizados pelo Governador do Estado,
consultada previamente a Procuradoria Geral do Estado, que emitirá parecer em
cada caso.
Parágrafo único. Quando o
Órgão ou Entidade constarem do Termo de Compromisso em posição ativa, e desde
que não estejam sujeitos à sanção pecuniária ou execução forçada, nem assumam
obrigações onerosas ou exorbitantes de sua normal competência, ficam dispensadas
a autorização governamental e a consulta à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto no 2.853, de 20 de agosto de 2001.
Florianópolis, 27 de
setembro de 2002.