DECRETO No 5.719, de 27 de setembro de 2002
Autoriza o funcionamento de curso de Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de setembro de 2002.
Governador do Estado