DECRETO No 5.719, de 27 de setembro de 2002

 

Autoriza o funcionamento de curso de Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica autorizado a funcionar o Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, rede privada de ensino, no município de Campos Novos, Parecer no 403, de 3/9/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de setembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado