DECRETO No 4.920, de 4 de junho de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no  5307/023,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Timbó – APAE, com sede no município de Timbó, os bens abaixo discriminados:

 

I - 2 (dois) armários de madeira, números de patrimônio 5987 e 6020;

II - 14 (quatorze) mesas de madeira, números de patrimônio 5990, 5994, 6009, 6012, 6015, 6017, 6027, 6046, 6050, 6064, 6070, 6074, 6080 e 5999;

III - 5 (cinco) gaveteiros de madeira, números de patrimônio 5991, 6018, 6044, 6051 e 6073;

IV - 11 (onze) cadeiras fixas, números de patrimônio 6040, 6013, 6038, 6041, 6062, 6079, 6081, 6010, 6060, 6061 e 6042;

V - 5 (cinco) balcões de madeira, números de patrimônio 6029, 6033, 6052, 6066 e 6082;

VI - 3 (três) arquivos de aço, números de patrimônio 6067, 6068 e 6069.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 233, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de junho de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado