DECRETO No
5.029, de 17 de junho de 2002
Autoriza o funcionamento de
cursos de Educação Especial, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de
Jovens e Adultos e Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de
acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Especial, Ensino
Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação
Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual
de Educação:
a) Escola Especial Amor
Perfeito, rede privada de ensino, município de Rodeio, Parecer no
259, de 4/6/2002.
a) Ensino Fundamental – 5ª a
8ª série, Escola Básica Municipal Cecília Meireles, rede pública municipal de
ensino, município de Xaxim, Parecer no 261, de 4/6/2002;
b) Ensino Médio, Colégio
Liceu Catarinense, rede privada de ensino, município de Balneário Camboriú,
Parecer no 260, de 4/6/2002.
a) Curso em nível de Ensino
Médio, descentralizado, Instituto Técnico do Planalto – ITP, do município de
Lages, rede privada de ensino, no município de Otacílio Costa, Parecer no
257, de 4/6/2002;
b) Curso em nível de Ensino
Médio, descentralizado, Instituto Técnico do Planalto – ITP, do município de
Lages, rede privada de ensino, no município de Ponte Alta, Parecer no
258, de 4/6/2002;
c) Curso em nível de Ensino
Fundamental e Médio, Colégio Pe. Quintílio Costini, rede privada de ensino,
município de Campos Novos, Parecer no 278, de 4/6/2002;
d) Curso em nível de Ensino
Fundamental e Médio, Fundação Catarinense de Educação na Empresa, rede privada
de ensino, na Empresa Parati S/A, município de São Lourenço d´ Oeste, Parecer no
279, de 4/6/2002;
e) Curso em nível de Ensino
Fundamental – Séries Iniciais, Escola de Educação Básica Professora Adélia
Cabral Varejão, rede privada de ensino, município de Laguna, Parecer no
280, de 4/6/2002;
f) Curso em nível de Ensino
Fundamental e Médio, Fundação Catarinense de Educação na Empresa, rede privada
de ensino, na Prefeitura do Município de Lajeado Grande e no Colégio Cenecista
Presidente Dutra, no município de Faxinal dos Guedes, Parecer no
281, de 4/6/2002.
a)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação
Técnico em Contabilidade, Colégio Comercial de Braço do Norte, rede pública
municipal de ensino, município de Braço do Norte, Parecer no
263 , de 4/6/2002;
b)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Segurança no Trabalho, em parceria entre SENAI e UNOESC, na Escola
Técnica Vale do Rio do Peixe – ETVARPE, rede privada de ensino, município de
Luzerna, Parecer no 264, de 4/6/2002;
c)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Enfermagem, com descentralização temporária, da Agência de Formação
Profissional do SENAC de Criciúma, rede privada de ensino, no município de
Lauro Müller, Parecer no 265, de 4/6/2002;
d)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Enfermagem, com descentralização temporária, da Agência de Formação
Profissional do SENAC de Criciúma, rede privada de ensino, no município
Araranguá, Parecer no 266, de 4/6/2002;
e)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico
em Enfermagem, com descentralização temporária, da Agência de Formação
Profissional do SENAC de Criciúma, rede privada de ensino, no município
Sombrio, Parecer no 267, de 4/6/2002;
f)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Enfermagem, com descentralização temporária, da Agência de Formação
Profissional do SENAC de Tubarão, rede privada de ensino, no município
Imbituba, Parecer no 268, de 4/6/2002;
g)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Química, Habilitação
Técnico em Celulose e Papel, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede
privada de ensino, município de Lages, Parecer no 269, de
4/6/2002;
h)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, Habilitação
Técnico em Programação, Colégio Universitário Criciúma Ltda, rede privada de
ensino, município de Criciúma, Parecer no 273, de 4/6/2002;
i)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, Habilitação
Técnico em Administração, Colégio Universitário Criciúma Ltda, rede privada de
ensino, município de Criciúma, Parecer no 274, de 4/6/2002;
j)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade,
Habilitação Técnico em Gestão de Hotelaria, Colégio Vetor, rede privada de
ensino, município de Chapecó, Parecer no 283, de 4/6/2002;
k)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade,
Habilitação Técnico em Gestão de Turismo, Colégio Vetor, rede privada de
ensino, município de Chapecó, Parecer no 284, de 4/6/2002;
l)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Segurança no Trabalho, Colégio de Aplicação da UnC, rede privada de
ensino, município de Caçador, Parecer no 286, de 4/6/2002;
m)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Segurança no Trabalho, Colégio Cenecista São José, rede privada de
ensino, município de Rio Negrinho, Parecer no 287, de
4/6/2002;
n)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, Habilitação
Técnico em Programação, Centro de Educação Profissional - SITICOM, rede privada
de ensino, município de Mafra, Parecer no 288, de 4/6/2002;
o)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Segurança no Trabalho, Centro de Educação Profissional - SITICOM,
rede privada de ensino, município de Mafra, Parecer no 289,
de 4/6/2002;
p)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Atendente em Consultório Dentário, Centro de Educação Profissional -
SINDICOM, rede privada de ensino, município de Mafra, Parecer no
290, de 4/6/2002.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2002.
Governador do Estado