DECRETO Nº 130, de 11 de junho de 1987.
Dá nova redação ao artigo 7o. do Decreto nº. 7.439, de 24 de
abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 30.036, de 18 de agosto de 1986 que
institui a Fundação Catarinense de Cultura - FCC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
Art 1º - O artigo 7º do Decreto nº 7.439, de 24 de abril
de 1979, alterado pelo Decreto nº 30.036, de 18 de agosto de 1986, passa a
vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 7º - O Conselho Deliberativo, órgão de administração
da Fundação Catarinense de Cultura, será constituído pelo Secretário de
Cultura, Esporte e Turismo, seu Presidente, pelo Superintendente da Fundação,
que é o Secretário Executivo do Conselho, e por outros três Conselheiros,
nomeados pelo Governador do Estado.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 30.036, de 18 de
agosto de 1986 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de junho de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS