DECRETO Nº 245, de 09 de julho de 1987
Fixa percentual de
reajuste do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras
remunerações do pessoal civil e militar dos Três Poderes do Estado e do
Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei
nº 6.747, de 3 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - O reajuste de que trata o artigo 3º e seu
parágrafo único, da Lei nº 6.747, de 3 de maio de 1986, será de 57,66%
(cinqüenta e sete inteiros vírgula sessenta e seis centésimos por cento), a ser
pago cumulativamente da seguinte forma:
I - 30,34% (trinta inteiros vírgula trinta e quatro
centésimos por cento), a partir de 1º de junho de 1987, sobre os valores
vigentes do mês de março de 1987;
II - 20,96% (vinte
inteiros vírgula noventa e seis centésimos por cento), a partir de 1º de julho
de 1987, calculados sobre os valores encontrados no item anterior.
Parágrafo único - Igualmente ficam reajustados. no mesmo
percentual os valores constantes das Tabelas dos Anexos XX. XXI e XXII, da Lei
nº 6.772, de 12 de junho de 1986.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de junho de 1987.
Florianópolis, 09 de julho de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS