DECRETO Nº 404, de 14 de agosto de 1987
Altera a
redação de dispositivos do Decreto nº 70, de 19 de maio de 1987, que suspende
temporariamente a eficácia do estatuído no artigo 9º do Decreto nº 24.599, de
28 de dezembro de 1984.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 70, de 19 de
maio de 1987, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica suspensa a eficácia do disposto no artigo
9º do Decreto nº 24.599, de 28 de dezembro de 1984, pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e produzirá efeitos por 120 (cento e vinte) dias.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de agosto de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS