DECRETO Nº 1.376, de 26 de fevereiro de 1988

 

Revoga o Decreto nº 26.962 de 29 de agosto de 1985.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 26.962 de 29 de agosto de 1985, que autorizou a aquisição por desapropriação de um imóvel no Município de Criciúma.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de fevereiro de 1988

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado