DECRETO Nº 1.376, de 26
de fevereiro de 1988
Revoga o Decreto nº
26.962 de 29 de agosto de 1985.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 26.962 de
29 de agosto de 1985, que autorizou a aquisição por desapropriação de um imóvel
no Município de Criciúma.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO
DE CAMPOS
Governador do Estado