DECRETO Nº 1.428, de 15 de março de 1988.

 

Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 1.205, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a lotação de ocupantes de cargos do Grupo Docente.

 

O GOVERNADOR DO ESSTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o art. 60, item I, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 8º do Decreto nº 1.205, de 18 de dezem­bro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º - Quando mais de um professor solicitar autoriza­ção para completar a carga horária semanal em outro estabelecimento de ensino, para manter seu regime de trabalho, terá preferência aquele que contar com maior tempo de serviço:

 

I - na Unidade de lotação e/ou de exercício;

II - no Magistério Público Estadual."

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 15 de março de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS