DECRETO Nº 1.428, de 15 de março de 1988.
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto
nº 1.205, de 18 de
dezembro de 1987, que dispõe sobre a lotação de ocupantes de cargos do Grupo
Docente.
O GOVERNADOR DO ESSTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o art. 60, item I, da Lei nº 6.844, de 29 de
julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo
8º do Decreto nº 1.205, de
18 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Quando
mais de um professor solicitar autorização para completar a carga horária
semanal em outro estabelecimento de
ensino, para manter seu regime de trabalho, terá preferência aquele que contar
com maior tempo de serviço:
I - na Unidade de
lotação e/ou de exercício;
II - no Magistério
Público Estadual."
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15
de março de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS