DECRETO Nº 1.431, de 16 de março de 1988.
Declara nulo o Decreto nº 29.281, de 16 de junho de 1986, que
transforma a Empresa Catarinense de Transportes e Terminais S/A- EMCATER em
autarquia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e
Considerando
que, pela Lei n° 5.683, de 09 de maio de 1980, foi criada a Empresa Catarinense
de Transportes e Terminais S/A –
EMCATER, sob a forma de empresa pública e com personalidade jurídica de direito
privado;
Considerando
que, pelo Decreto nº 29.281 de 16 de junho do 1986, foi operada a transformação
da Empresa Catarinense de Transportes e Terminais S/A – EMCATER em autarquia,
pessoa jurídica de direito público interno;
Considerando
que, a autarquia é um serviço autônomo criado necessariamente por lei
(Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e Lei Estadual n° 5.089, de 30
de abril de 1975, com a redação dada pela lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de
1979);
Considerando
que, pelo Decreto nº 29.281/86, foi, na verdade, criada entidade que só poderia
ter sido criada por lei;
Considerando
que, sendo manifesta e flagrante a ilegalidade de seu objetivo, é inteiramente
nulo o Decreto nº 29.281/86, e absolutamente ineficaz quanto a seus efeitos jurídicos;
Considerando
que, a anulação de atos administrativos pela própria Administração Pública é a
forma adequada para invalidar a atividade ilegítima e que esta faculdade
assenta-se no poder de autotutela do Estado, a quem compete exercê-lo em defesa
da legalidade de seus atos, conforme consagra a Súmula 473, do Supremo Tribunal
Federal,
DECRETA:
Art 1º - É
declarado nulo, desde a publicação, o Decreto nº 29.281, de 16 de junho de
1986, respeitados os efeitos dos atos válidos praticados em relação a terceiros
de boa-fé.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
16 de março de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS