DECRETO No 810, de 26 de setembro de 2003

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 4199/030;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar a Shangri-lá Associação Voluntária, com sede no município de Florianópolis, o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MAR-0483, ano de fabricação 1997 e chassi no 9BGSE19NWVC689742.

 

Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por intermédio da Portaria no 1.121, publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de julho de 2003, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

Art. 2o A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Fica revogado o inciso X do art. 1o, do Decreto no 5.575, de 27 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de agosto de 2002.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de setembro de 2003.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração