DECRETO Nº 843, de 29 de setembro de 2003
Introduz as Alterações 369 a 371 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e
as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e
98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as
seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 369 – O Anexo 1 fica acrescido das Seções XXVIII e XXIX com a seguinte redação:
“Seção XXVIII
Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica Salto Pilão
Quantidade Descrição Classificação
NBM/NCM
1. Equipamentos de Levantamento
1.1 02 unid Turbinas e
Reguladores ................. 8410.13.00
1.2 01 unid Pontes
rolantes .............................. 8426.11.00
1.3 02 unid Pórticos
rolantes ........................... 8426.30.00
1.4 01 unid Máquinas
limpa-grades ................. 8479.89.99
1.5 02 unid Guinchos e
talhas .......................... 8425.11.00
1.6 01 unid Elevador
predial ............................. 8428.10.00
2. Equipamentos
Hidromecânicos
2.1 04 unid Grades
diversas e acessórios .......... 7308.90.90
2.2 04 unid Comportas
diversas e acessórios .... 7308.90.90
2.3 360 mt Condutos
forçados e vazão sanitária 7306.90.10
3. Sistemas Mecânicos
Auxiliares
3.1 01 conj Sistema
água de resfriamento e ser-
viços
............................................... 8421.21.00
3.2 01 conj Sistema de
esvaziamento e enchi-
mento
............................................. 8413.60.90
3.3 01 conj Sistema de
drenagem ..................... 8413.60.90
3.4 01 conj Sistema de
ar comprimido de ser-
viço
................................................ 8414.80.12
3.5 01 conj Sistema de
ventilação .................... 8414.59.90
3.6 02 conj Sistema de
água potável e esgo-
to
sanitário .................................... 8413.70.90
3.7 01 conj Sistema de
medições hidráuli-
cas
CF/TA .................................... 9026.10.29
3.8 02 conj Sistema de
proteção contra in-
cêndio
........................................... 8424.10.00
3.9 02 conj Sistema de
ar condicionado .......... 8415.81.10
3.10 01 conj Sistema
separador água-óleo para
trafos
............................................. 8413.60.90
3.11 01 conj Sistema de
tratamento de óleo lu-
brificante
....................................... 8421.29.30
3.12 01 conj Oficina
eletromecânica ................. 8458.11.90
4. Gerador e Equipamentos
Associados
4.1 02 conj Geradores
e sistema de excitação .. 8501.64.00
4.2 02 conj Cubículos
Terminais ..................... 8537.20.00
4.3 02 conj Barramentos
blindados .................. 8544.60.00
5. Sistemas Auxiliares
Técnicos
5.1 01 conj Quadros de
distribuição e centro
de
controle motores ....................... 8537.10.90
5.2 01 conj Cubículos
de média tensão ............ 8537.20.00
5.3 01 conj Transformadores
auxiliares ........... 8504.21.00
5.4 02 conj Quadros de
distribuição corrente
contínua
......................................... 8537.10.90
5.5 02 conj Baterias e
carregadores .................. 8507.80.00
e
8504.40.10
5.6 01 conj Grupo
gerador diesel emergência .. 8502.13.90
6. Materiais Elétricos de
Instalação
6.1 01 conj Cabos de
cobre nu .......................... 7413.00.00
6.2 01 conj Cabos de
cobre isolado .................. 8544.60.00
6.3 01 conj Cabos de
alumínio ......................... 7614.10.10
6.4 01 conj Eletrodutos
de aço galvanizado e
acessórios
...................................... 7306.30.00
6.5 01 conj Leitos de
cabos e ferragens ........... 7326.90.00
6.6 01 conj Luminárias
.................................... 9505.10.93
6.7 01 conj Reatores
......................................... 8504.10.00
7. Sistema de Comando,
Controle e Proteção
7.1 02 conj Equipamentos
de comando e con-
trole
............................................... 8537.10.20
7.2 02 conj Sistema de
proteção digital ........... 8537.10.90
7.3 01 conj Sistema
distribuído de supervisão
e
controle ....................................... 8537.20.00
8. Subestação da Usina 138
kV
8.1 93 unid Isoladores
de vidro ........................ 8546.10.00
8.2 18 unid Disjuntores
AT 138 kV ................. 8535.29.00
8.3 72 unid Seccionadoras
AT 138 kV ............. 8535.30.11
8.4 18 unid Pára-raios
AT ................................. 8535.40.90
8.5 21 unid Transformador
de poten-
cial AT 138 kV ………………….. 8504.31.19
8.6 21 unid Transformador
de corren-
te AT 138 kV …………………… 8504.31.11
8.7 01 conj Ferragens
e acessórios ................... 7326.19.00
8.8 01 conj Estruturas
barramentos 138 kV ..... 73.08.20.00
9. Linha de Transmissão 138
kV
9.1 01 conj Torres de
transmissão 138 kV ....... 7308.20.00
9.2 120 ton Cabos
condutores alumínio com
alma
aço (CAA) 138 kV ............... 7614.10.10
9.3 01 conj Isoladores
de vidro ........................ 8546.10.00
9.4 01 conj Ferragens
e acessórios ................... 7326.19.00
9.5 01 conj Estruturas
de barramentos 138 kV . 7308.20.00
9.6 02 unid Transformadores
Elevadores ......... 8504.23.00
9.7 1800 ton Aço para
construção ...................... 7214.20.00
9.8 14800 ton Cimento para
construção ............... 2523.29.10
Seção XXIX
Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica Pai Querê
Quantidade Descrição Classificação
NBM/NCM
1. Turbinas e Reguladores
1.1 02 conj Turbinas e Reguladores ................... 8410.13.00
2. Equipamentos de Levantamento
2.1 01 unid Ponte
rolante .............................. 8426.11.00
2.2 03 unid Pórticos
rolantes ......................... 8426.30.00
2.3 01 unid Máquina
limpa-grades ................. 8479.89.99
2.4 02 unid Guinchos e
talhas ........................ 8425.11.00
2.5 01 unid Elevador
predial .......................... 8428.10.00
3. Equipamentos
Hidromecânicos
3.1 01 unid Cobertura
metálica móvel ............ 7308.90.90
3.2 03 conj Comportas
diversas e acessórios .. 7308.90.90
3.3 01 conj Condutos
forçados e vazão sanitária. 7306.90.10
3.4 01 conj Blindagem
dos Túneis Forçados ... 7306.30.00
4. Sistemas Mecânicos
Auxiliares
4.1 01 conj Sistemas
água de resfriamento ...... 8421.29.30
4.2 01 conj Sistemas
de esgotamento e enchi-
mento
........................................... 8413.60.90
4.3 01 conj Sistema de
Drenagem ................... 8413.60.90
4.4 01 conj Sistema de
ar comprimido de serviço8414.80.19
4.5 01 conj Sistema de
ventilação .................... 8414.51.90
4.6 02 conj Sistemas
de água potável e esgoto
sanitário
........................................ 7304.39.10
e
8413.70.80
4.7 01 conj Sistema de
medições hidráu-
licas CF/TA
................................... 9026.10.29
4.8 02 conj Sistema de
proteção contra incêndio 8424.10.00
4.9 02 conj Sistemas
de ar condicionado ......... 8415.82.80
4.10 01 conj Sistema
separador água-óleo
para trafos
.................................... 7304.39.90
4.11 01 conj Sistema de
tratamento de óleo
lubrificante
................................... 8421.29.30
4.12 01 conj Oficina
eletromecânica ................. 8458.11.90
4.13 01 conj Sistema de
água de serviço ........... 7304.39.10
5. Geradores e Equipamentos
Associados
5.1 02 conj Geradores
e sistema de excitação .. 8501.64.00
5.2 02 conj Cubículos
terminais ....................... 8537.20.00
5.3 02 conj Barramentos
blindados .................. 8544.60.00
6. Sistemas Auxiliares
Elétricos
6.1 01 conj Quadros de
distribuição e centro
de controle
motores ...................... 8537.10.90
6.2 01 conj Cubículos
de média tensão ............ 8537.20.00
6.3 01 conj Transformadores
auxiliares ........... 8504.21.00
6.4 02 conj Quadros de
distribição corrente
contínua
....................................... 8537.10.90
6.5 02 conj Baterias e
carregadores ................. 8507.80.00
6.6 01 conj Grupo
gerador diesel emergência .. 8502.13.90
7. Materiais Elétricos de
Instalação
7.1 01 conj Cabos de
cobre nu ........................ 7413.00.00
7.2 01 conj Cabos de
cobre isolado ................. 8544.60.00
7.3 01 conj Cabos de
alumínio ........................ 7614.10.10
7.4 01 conj Eletrodutos
de aço galvanizado e
acessórios
..................................... 7306.30.00
7.5 01 conj Leitos de
cabos e ferragens ........... 7326.90.00
7.6 01 conj Luminárias
.................................... 9505.10.93
7.7 01 conj Reatores
....................................... 8504.10.00
8. Transformadores
Elevadores
8.1 02 unid Transformadores
Elevadores ......... 8504.23.00
9.Sistemas de Comando,
Controle e Proteção
9.1 02 conj Equipamentos
de Comando e
Controle
....................................... 8537.10.20
9.2 02 conj Sistema de
proteção digital ........... 8537.10.90
9.3 01 conj Sistema
distribuído de supervisão
e controle
..................................... 8537.20.00
10. Subestação da Usina 230
kV
10.1 93 unid Isoladores
de vidro ....................... 8546.10.00
10.2 18 unid Disjuntores
AT 230 kV ................ 8535.29.00
10.3 72 unid Seccionadoras
AT 230 kV ........... 8535.30.22
10.4 18 unid Pára-raios AT ............................. 8535.40.10
10.5 21 unid Transformador
de Potencial
AT 230 kV
.................................. 8504.31.11
10.6 21 unid Transformador
de Corrente
AT 230 kV .................................. 8504.31.19
10.7 01 conj Ferragens e
acessórios ................... 7326.19.00
10.8 01 conj Estruturas
barramentos 230 kV ..... 7308.20.00
11. Instalações para Conexão
da Central Geradora à Rede Básica
11.1 01 conj Estruturas metálicas
– torres ......... 7308.20.00
11.2 120 ton Cabos
condutores alumínio com
alma de Aço
(CAA) 230 kV ......... 7614.10.10
11.3 01 conj Isoladores
de vidro ....................... 8546.10.00
11.4 01 conj Cabo OPGW
................................ 8544.70.30
11.5 01 conj Ferragens e
acessórios .................. 7326.19.00
11.6 01 conj Fio de Aço
cobreado para contra-
peso
.............................................. 7217.30.99
11.7 01 conj Cordoalha de
aço .......................... 7312.10.90
12. Materiais
12.1 9183 ton Aço para
Construção .................... 7214.20.00
12.2 55272 ton Cimento para
Construção ............. 2523.29.10”
ALTERAÇÃO 370 – O art. 107 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação:
“IV
- constantes do Anexo 1, Seção XXVIII, quando destinados à construção da UHE
Salto Pilão, localizada nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, SC,
pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão (Lei nº 10.297/96, art.
43);
V
- constantes do Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados à construção da UHE Pai
Querê, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao
Consórcio Empresarial Pai Querê (Lei nº 10.297/96, art. 43);”
ALTERAÇÃO 371 – O art. 108 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação:
“IV
- nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção XXVIII,
quando destinados à construção da UHE Salto Pilão, localizada nos municípios de
Lontras, Apiúna e Ibirama, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão
(Lei nº 10.297/96, art. 43);
V - nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção
XXIX, quando destinados à construção da UHE Pai Querê, localizada nos
municípios de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Pai
Querê (Lei nº 10.297/96, art. 43);”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado