DECRETO No 5.878, de 12 de novembro de 2002
Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto:
a) RPMG – Centro Educacional Ltda – Colégio 4ª Dimensão, de 1ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer no 126/02/SED, de 25/10/2002;
b) Escola Catavento – Educação Infantil e Ensino Fundamental, de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Araranguá, Parecer no 133/02/SED, de 24/10/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 2002.
Governador do Estado