DECRETO Nº 534, de 22 de setembro de 1987

 

Cria Distrito Policial na Comarca de São Francisco do Sul e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado na localidade de Barra do Sul, Município de Araquari, Comarca de São Francisco do Sul, um Distrito Policial, subordinado à Delegacia Regional de Polícia de Joinville.

 

Art. 2º - A jurisdição do Distrito Policial criado por este Decreto, será estabelecida através de Portaria do Secretário de Segurança Pública.

 

Parágrafo único - A ativação do Distrito será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humano.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de setembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS