DECRETO Nº 534, de 22 de setembro de 1987
Cria Distrito
Policial na Comarca de São Francisco do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº
5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado na localidade de Barra do Sul,
Município de Araquari, Comarca de São Francisco do Sul, um Distrito Policial,
subordinado à Delegacia Regional de Polícia de Joinville.
Art. 2º - A jurisdição do Distrito Policial criado por
este Decreto, será estabelecida através de Portaria do Secretário de Segurança
Pública.
Parágrafo único - A ativação do Distrito será efetuada de
acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humano.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS