DECRETO Nº 1.280, de 15 de janeiro de 1988

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Urubicí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 46.280, de 04 de dezembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Olivar Prá e sua mulher, uma área de terras com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na localidade de Águas Brancas, no Município de Urubicí, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo, é parte integrante de porção maior, e possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a estrada, 20,00 m; lado direito, com rua projetada, 18,00 m; fundos e lado esquerdo, com terras dos doadores, com respectivamente, 20,00 m e 18,00 m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Saúde ou quem com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 3 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de janeiro de 1988

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado