DECRETO Nº 492, de 24 de julho de 2003

 

Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos  III e IV da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso trecho Entroncamento SC-415 – Divisa SC/PR, no Município de Garuva, com 6,0 km de extensão.

 

Art. 2º Ficam o Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SIE, e a Secretaria de Desenvolvimento Regional com sede em Joinville, autorizados a promoverem investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Diretor Geral do DEINFRA e o Secretário de Desenvolvimento Regional de Joinville, ficam autorizados a procederem aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido neste artigo e no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de julho de 2003.

 

 

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado