DECRETO Nº
492, de 24 de julho de 2003
Inclui Rodovia
no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso trecho Entroncamento SC-415
– Divisa SC/PR, no Município de Garuva, com 6,0 km de extensão.
Art. 2º
Ficam o Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da
administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura –
SIE, e a Secretaria de Desenvolvimento Regional com sede em Joinville,
autorizados a promoverem investimentos em projetos e execução de obras na
rodovia a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo
único. O Diretor Geral do DEINFRA e o Secretário de Desenvolvimento Regional de
Joinville, ficam autorizados a procederem aos atos no sentido de dar
cumprimento ao contido neste artigo e no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
24 de julho de 2003.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado