DECRETO nº 1.493,
de 14 de abril de 1988.
Altera a denominação do cargo de
Secretário Adjunto da Secretaria da
Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
nos artigos 3º e 187, da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O cargo
de Secretário Adjunto da Secretaria de Segurança Pública fica transformado em
Diretor Geral.
Parágrafo único -
Ao titular do cargo referido neste artigo são conferidas as atribuições
constantes do artigo 2º do Decreto nº
271, de 20 de julho de 1987, sem prejuízo das funções regimentais
respectivas.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14
de abril de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS