DECRETO nº 1.493, de 14 de abril de 1988.

 

Altera a denominação do car­go de Secretário Adjunto da Secretaria da Segurança Pú­blica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e  187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Segurança Pública fica transformado em Diretor Geral.

 

Parágrafo único - Ao titular do cargo referido neste artigo são conferidas as atribuições constantes do artigo 2º do Decreto nº 271, de 20 de julho de 1987, sem prejuízo das funções regimen­tais respectivas.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 14 de abril de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS