DECRETO Nº 1.514, de 22 de abril de 1988
Declara de
utilidade pública imóvel no Município de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII
da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º e 5º letra
“m” e 6º do Decreto Lei nº 2.265, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei nº
5.089, de 20 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 5.550, de 25 de março
de 1988,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por compra ou
desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 698.704,84m2
(seiscentos e noventa e oito mil setecentos e quatro metros quadrados e oitenta
e quatro decímetros quadrados), com benfeitorias, situada no lugar denominado
Terra Fraca no Município de Palhoça, pertencente a Andrino
Manoel dos Santos e sua mulher, destinada à construção do Complexo
Penitenciário da Grande Florianópolis.
Parágrafo
único – O imóvel a que se refere este artigo, composto de três áreas, está
matriculado sob nº 7.192, 16.493 e 9.081, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º -
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do
orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria
da Fazenda – Projeto 3001.03070211.080, elemento 4120.00 – Aquisição de
Imóveis.
Art. 3º -
A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Justiça
ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 4º -
Nos termos do artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante
autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para
fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
22 de abril de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado