DECRETO Nº 1.227, de 28 de dezembro de 1987

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Palmitos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 12.102, de 23 de abril de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Palmitos, uma área de terras com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.056, de 19 de março de 1981, onde está construído o prédio em que funciona a E.B. Princesa Isabel.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Henrique Buss, 112,08m; ao sul, com terras da municipalidade e de Levino Frihauf, 112,08m; ao leste e oeste, com terras da municipalidade e de Henrique Buss, com respectivamente, 66,50m e 76,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11a. Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 1987

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado