DECRETO No 190, de 6 de maio de 2003

 

Cria a Comissão Intersetorial para a Segurança Preventiva e a Qualidade de Vida nas áreas empobrecidas de Florianópolis – Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e:

 

Considerando que é dever do Estado manter a ordem e a segurança pública;

 

Considerando que a necessidade de construir um espaço de articulação entre as várias secretarias, autarquias, fundações e outras instituições públicas, de modo a operacionalizar as ações sugeridas no “Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz”, bem como todas aquelas necessárias para garantir a prevenção de qualquer forma de violência e a garantia da qualidade de vida das populações de periferia;

 

Considerando a necessidade de uma equipe de trabalho com autonomia, subordinada ao gabinete do Secretário Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, coordenada por alguém de sua confiança para o melhor encaminhamento dos trabalhos;

 

Considerando, por fim, que a comissão proposta possibilitará maior agilidade nas ações preventivas de combate à violência e à exclusão social, podendo redimensionar, através das necessidades e das sugestões das comunidades, as políticas públicas já executadas ou em execução pelo governo do Estado, otimizando suas atividades e, deste modo, modificando o panorama da criminalidade no município de Florianópolis, bem como, por extensão, em Santa Catarina,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criada a Comissão Intersetorial para a Segurança Preventiva e a Qualidade de Via nas áreas empobrecidas de Florianópolis – Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz, nos termos deste Decreto.

 

Art. 2o A Comissão referida no art. 1o é um órgão autônomo, subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, para a efetivação das ações do Plano de Desenvolvimento Social para as Áreas Empobrecidas de Florianópolis – Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz, sendo constituída por representantes dos órgãos abaixo elencados, indicados por seus titulares:

 

I - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP:

a) Departamento de Justiça e Cidadania;

b) Polícia Militar;

c) Polícia Civil;

d) Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária;

 

II - Secretaria Regional da Grande Florianópolis;

III - Prefeitura Municipal de Florianópolis;

IV - Federação Catarinense dos Municípios - FECAM;

V - Secretaria de Estado da Saúde - SES;

VI - Secretaria de Estado da Casa Civil - SCC;

VII - Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED;

VIII - Secretaria de Estado da Organização do Lazer - SOL;

IX - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPG;

X - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS;

XI - Secretaria de Estado da Infra-estrutura - SIE;

XII - Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC;

XIII - Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC;

XIV - Companhia Catarinense de Águas Saneamento - CASAN;

XV - Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina-COHAB;

XVI - Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE;

XVII - Centrais Elétricas do Estado de Santa Catarina - CELESC.

 

Art. 3o Compete à Comissão Intersetorial para a Segurança Preventiva e a Qualidade de Vida nas áreas empobrecidas de Florianópolis - Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz:

I - desenvolver ações pioneiras no município de Florianópolis, a fim de combater e prevenir a violência e a criminalidade;

II - efetivar ações para restabelecer a qualidade de vida, através de políticas sociais básicas e da ordem social;

III - articular junto a empresas estatais e privadas, assim como à instância municipal, as ações integradas que se fizerem necessárias.

 

Parágrafo único. A Comissão, por deliberação da maioria dos seus integrantes, poderá convidar outras entidades, públicas ou privadas, a participarem de suas atividades.

 

Art. 4o A Comissão será presidida por um Coordenador que conduzirá os trabalhos, auxiliado por um Secretário Executivo, ambos indicados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

 

Art. 5o A Comissão deverá reunir-se sistematicamente para planejar, executar e controlar os projetos e as ações necessárias, com prioridade aos seguintes: Plano de Desenvolvimento Social para as Áreas de Periferia de Florianópolis – Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz; Projeto de Marketing Social e Formação Sócio-cultural da Polícia; Projeto Escola Aberta: o resgate da Função Social da Escola; Programa de Implantação da Filosofia de Polícia Comunitária no Estado de Santa Catarina; Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência – PROERD.

 

Art. 6o Incumbe à Comissão assessorar e informar o Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão sobre as ações em desenvolvimento e a serem desenvolvidas e manter atualizadas e disponíveis as informações obtidas.

 

Art. 7o A Comissão terá duração por tempo indeterminado, enquanto perdurarem os problemas a serem enfrentados, podendo ter seu trabalho estendido a outras áreas da cidade e do Estado, mediante deliberação própria.

 

Art. 8o A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão dará o suporte administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

 

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de maio de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado