DECRETO No 190, de 6 de maio de 2003
Cria a
Comissão Intersetorial para a Segurança Preventiva e a Qualidade de Vida nas
áreas empobrecidas de Florianópolis – Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que
lhe o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e:
Considerando que é dever do
Estado manter a ordem e a segurança pública;
Considerando que a
necessidade de construir um espaço de articulação entre as várias secretarias,
autarquias, fundações e outras instituições públicas, de modo a operacionalizar
as ações sugeridas no “Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz”, bem como todas
aquelas necessárias para garantir a prevenção de qualquer forma de violência e
a garantia da qualidade de vida das populações de periferia;
Considerando a necessidade
de uma equipe de trabalho com autonomia, subordinada ao gabinete do Secretário
Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, coordenada por alguém de sua
confiança para o melhor encaminhamento dos trabalhos;
Considerando, por fim, que a
comissão proposta possibilitará maior agilidade nas ações preventivas de
combate à violência e à exclusão social, podendo redimensionar, através das
necessidades e das sugestões das comunidades, as políticas públicas já
executadas ou em execução pelo governo do Estado, otimizando suas atividades e,
deste modo, modificando o panorama da criminalidade no município de
Florianópolis, bem como, por extensão, em Santa Catarina,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica criada a Comissão Intersetorial para a Segurança Preventiva e a Qualidade
de Via nas áreas empobrecidas de Florianópolis – Projeto Piloto: Maciço do
Morro da Cruz, nos termos deste Decreto.
Art. 2o A
Comissão referida no art. 1o é um órgão autônomo, subordinado
ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, para a
efetivação das ações do Plano de Desenvolvimento Social para as Áreas
Empobrecidas de Florianópolis – Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz, sendo
constituída por representantes dos órgãos abaixo elencados, indicados por seus
titulares:
I -
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP:
a)
Departamento de Justiça e Cidadania;
b)
Polícia Militar;
c)
Polícia Civil;
d)
Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária;
II
- Secretaria Regional da Grande Florianópolis;
III
- Prefeitura Municipal de Florianópolis;
IV
- Federação Catarinense dos Municípios - FECAM;
V -
Secretaria de Estado da Saúde - SES;
VI
- Secretaria de Estado da Casa Civil - SCC;
VII
- Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED;
VIII
- Secretaria de Estado da Organização do Lazer - SOL;
IX
- Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPG;
X - Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS;
XI - Secretaria de Estado da
Infra-estrutura - SIE;
XII - Universidade do Estado
de Santa Catarina – UDESC;
XIII - Universidade Federal
de Santa Catarina-UFSC;
XIV - Companhia Catarinense
de Águas Saneamento - CASAN;
XV
- Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina-COHAB;
XVI
- Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE;
XVII
- Centrais Elétricas do Estado de Santa Catarina - CELESC.
Art. 3o
Compete à Comissão Intersetorial para a Segurança Preventiva e a Qualidade de
Vida nas áreas empobrecidas de Florianópolis - Projeto Piloto: Maciço do Morro
da Cruz:
I -
desenvolver ações pioneiras no município de Florianópolis, a fim de combater e
prevenir a violência e a criminalidade;
II
- efetivar ações para restabelecer a qualidade de vida, através de políticas
sociais básicas e da ordem social;
III
- articular junto a empresas estatais e privadas, assim como à instância
municipal, as ações integradas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. A Comissão,
por deliberação da maioria dos seus integrantes, poderá convidar outras
entidades, públicas ou privadas, a participarem de suas atividades.
Art. 4o A
Comissão será presidida por um Coordenador que conduzirá os trabalhos,
auxiliado por um Secretário Executivo, ambos indicados pelo Secretário de
Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 5o A
Comissão deverá reunir-se sistematicamente para planejar, executar e controlar
os projetos e as ações necessárias, com prioridade aos seguintes: Plano de
Desenvolvimento Social para as Áreas de Periferia de Florianópolis – Projeto
Piloto: Maciço do Morro da Cruz; Projeto de Marketing Social e Formação
Sócio-cultural da Polícia; Projeto Escola Aberta: o resgate da Função Social da
Escola; Programa de Implantação da Filosofia de Polícia Comunitária no Estado
de Santa Catarina; Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência
– PROERD.
Art. 6o
Incumbe à Comissão assessorar e informar o Secretário de Estado da Segurança
Pública e Defesa do Cidadão sobre as ações em desenvolvimento e a serem
desenvolvidas e manter atualizadas e disponíveis as informações obtidas.
Art. 7o A
Comissão terá duração por tempo indeterminado, enquanto perdurarem os problemas
a serem enfrentados, podendo ter seu trabalho estendido a outras áreas da
cidade e do Estado, mediante deliberação própria.
Art. 8o A
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão dará o suporte
administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 9o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio de
2003.