DECRETO Nº 4.094, de 1º de novembro de 1989.

 

Cria o 7º, o 8º e o 9º Distritos Policiais no Município de Joinville, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, item III da Consti­tuição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam criados no Município e comarca de Joinvil­le, nos lugares denominados Bairros: Nova Brasília, Vila Nova e Vila Costa e Silva, o 7º, o 8º e 9º Distritos Policiais, subordi­nados respectivamente, a Delegacia Regional de Polícia de Joinville.

 

Art. 2º - As jurisdições dos Distritos de Nova Brasília, Vila Nova e Vila Costa e Silva, serão estabelecidas por Portaria do Secretário da Segurança Pública.

 

Art. 3º - A ativação dos Distritos Policiais criados por este Decreto, serão efetuadas de acordo com as disponibilidades de recursos humanos e materiais.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de novembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS