DECRETO Nº 4.094, de 1º de novembro de 1989.
Cria o 7º, o 8º e o 9º Distritos Policiais no Município de
Joinville, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, item III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam criados no Município e comarca de Joinville, nos lugares denominados
Bairros: Nova Brasília, Vila Nova e Vila Costa e Silva, o 7º, o 8º e 9º
Distritos Policiais, subordinados respectivamente, a Delegacia Regional de
Polícia de Joinville.
Art. 2º - As
jurisdições dos Distritos de Nova Brasília, Vila Nova e Vila Costa e Silva,
serão estabelecidas por Portaria do Secretário da Segurança Pública.
Art. 3º - A
ativação dos Distritos Policiais criados por este Decreto, serão efetuadas de
acordo com as disponibilidades de recursos humanos e materiais.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de
novembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE
CAMPOS