DECRETO Nº 3.146. de 19 de abril de 1989
Cria exatorias de 3º classe e
extingue Postos de Arrecadação nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, em
exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I
e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas, na estrutura
organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, exatorias de 3ª classe, nas
sedes dos Municípios de Iporã do Oeste, União do Oeste, Urupema, Doutor
Pedrinho, Santa Rosa do Sul, Apiúna e Marema.
Art. 2º - Ficam extintos os Postos de Arrecadação
de Iporã, Urupema, Doutor Pedrinho, Santa Rosa e Apiúna.
Art. 3º - As funções de Exator e Escrivão, até a
criação dos cargos respectivos para o devido provimento, serão exercidas por
funcionários com exercício na Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização ou
nas suas exatorias do interior.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 1989.
Florianópolis, 19 de abril de 1989.
CASILDO
MALDANER