DECRETO Nº 4.589, de 22 de janeiro de 1990
Cria a Delegacia de Polícia no Município de José Boiteux, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado promulgada em 05 de Outubro de 1989,
DECRETO:
Art. 1º -
Fica criada no Município de José Boiteux a Delegacia de Polícia subordinada a
Delegacia Regional de Polícia de Rio do Sul.
Art. 2º - A
jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, esta estabelecida na
Lei nº 1.102, de 04 de janeiro de 1988, artigo 3º.
Art. 3º - A
Delegacia de Polícia de José Boiteux, fará parte integrante da Comarca de
Ibirama, conforme estabelece o artigo 4º
da supracitada Lei.
Parágrafo
único - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será
efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de
1990
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS