DECRETO Nº 4.589, de 22 de janeiro de 1990

 

Cria a Delegacia de Polícia no Mu­nicípio de José Boiteux, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado promulgada em 05 de Outubro de 1989,

 

DECRETO:

 

Art. 1º - Fica criada no Município de José Boiteux a Delegacia de Polícia subordinada a Delegacia Regional de Polícia de Rio do Sul.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, esta estabelecida na Lei nº 1.102, de 04 de janeiro de 1988, artigo 3º.

 

Art. 3º - A Delegacia de Polícia de José Boiteux, fará parte integrante da Comarca de Ibirama, conforme estabelece o artigo 4º da supracitada Lei.

 

Parágrafo único - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 1990

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS