DECRETO Nº 4.666, de 9 de março de 1990
Cria a Delegacia de Polícia de
Forquilhinha, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no
Município de Forquilhinha a Delegacia de Polícia, subordinada à Delegacia
Regional de Polícia de Criciúma.
Art. 2º - A jurisdição da
referida Delegacia de Polícia, esta estabelecida no artigo 3º da Lei nº 7.587,
de 26 de abril de 1989.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia de Forquilhinha, fará parte integrante da
Comarca de Criciúma.
Parágrafo único - A ativação
da Delegacia de Polícia de que trata este Decreto, será efetuada de acordo com
a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 4º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de março de
1990
CASILDO MALDANER