DECRETO Nº 4.666, de 9 de março de 1990

 

Cria a Delegacia de Polícia de Forquilhinha, e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada no Município de Forquilhinha a Delegacia de Polícia, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Criciúma.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia, esta estabelecida no artigo 3º da Lei nº 7.587, de 26 de abril de 1989.

 

Art. 3º - A Delegacia de Polícia de Forquilhinha, fará parte integrante da Comarca de Criciúma.

 

Parágrafo único - A ativação da Delegacia de Polícia de que trata este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de março de 1990

CASILDO MALDANER