DECRETO No 840, de 27 de dezembro de 1999
Institui manual para padronização e redação dos atos oficiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o manual de
padronização e redação dos atos oficiais, com o objetivo de uniformizar e
racionalizar a elaboração, o uso e os encaminhamentos dos documentos oficiais,
comuns a todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo Estado.
Art. 2o Cabe à Secretaria de Estado
da Administração, como órgão central do Sistema de Administração Patrimonial e
Documentação, a elaboração, divulgação, alteração e orientação do uso do manual
“Padronização e Redação dos Atos Oficiais”.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 17, de 1o de abril de 1971.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
(NOTA: O manual para padronização e redação dos atos oficiais, parte integrante deste decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial de 27.12.99 e na forma impressa).