DECRETO No 840, de 27 de dezembro de 1999

 

Institui manual para padronização e redação dos atos oficiais e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica instituído o manual de padronização e redação dos atos oficiais, com o objetivo de uniformizar e racionalizar a elaboração, o uso e os encaminhamentos dos documentos oficiais, comuns a todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado.

 

Art. 2o Cabe à Secretaria de Estado da Administração, como órgão central do Sistema de Administração Patrimonial e Documentação, a elaboração, divulgação, alteração e orientação do uso do manual “Padronização e Redação dos Atos Oficiais”.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o Fica revogado o Decreto no 17, de 1o de abril de 1971.

 

Florianópolis, 27 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

(NOTA: O manual para padronização e redação dos atos oficiais, parte integrante deste decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial de 27.12.99 e na forma impressa).