DECRETO No 255, de 25 de maio de 1999

 

Disciplina a substituição de cargo de provimento em comissão e função de confiança.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o A designação para substituir cargo de provimento em comissão ou função de confiança, somente poderá ser atribuída ao servidor que já exerce cargo comissionado ou função de confiança, não podendo implicar em aumento, da remuneração do substituto.

 

§ 1o Obrigatoriamente deverá ser designado para substituir, o servidor que detém cargo comissionado ou função de confiança do mesmo nível hierárquico ou superior do titular.

 

§ 2o O servidor designado passará a responder cumulativamente pelo seu cargo ou função original e pelo cargo ou função para qual for designado.

 

Art. 2o A substituição de que trata o artigo anterior somente é devida quando o titular do cargo ou função estiver legalmente afastado.

 

Art. 3o Compete ao titular de cada órgão designar em substituição de acordo com a conveniência administrativa, observando os critérios definidos no art. 1o deste Decreto.

 

Art. 4o Cabe a Secretaria de Estado da Administração baixar os atos complementares necessários à plena execução deste Decreto.

 

Art. 5o Revogam-se o art. 2o, do Decreto no 611, de 29 de dezembro de 1995, o Decreto no 1.333, de 13 de novembro de 1996 e demais disposições em contrário.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

Publicado no Diário Oficial de 25/05/1999