DECRETO No
255, de 25 de maio de 1999
Disciplina a substituição de
cargo de provimento em comissão e função de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o
A designação para substituir cargo de provimento em comissão ou função de
confiança, somente poderá ser atribuída ao servidor que já exerce cargo
comissionado ou função de confiança, não podendo implicar em aumento, da remuneração
do substituto.
§ 1o
Obrigatoriamente deverá ser designado para substituir, o servidor que detém
cargo comissionado ou função de confiança do mesmo nível hierárquico ou
superior do titular.
§ 2o O servidor
designado passará a responder cumulativamente pelo seu cargo ou função original
e pelo cargo ou função para qual for designado.
Art. 2o
A substituição de que trata o artigo anterior somente é devida quando o titular
do cargo ou função estiver legalmente afastado.
Art. 3o Compete
ao titular de cada órgão designar em substituição de acordo com a conveniência
administrativa, observando os critérios definidos no art. 1o deste
Decreto.
Art. 4o
Cabe a Secretaria de Estado da Administração baixar os atos complementares
necessários à plena execução deste Decreto.
Art. 5o
Revogam-se o art. 2o, do Decreto no 611, de 29 de
dezembro de 1995, o Decreto no 1.333, de 13 de novembro de 1996 e
demais disposições em contrário.
Art. 6o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de
1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Publicado no Diário Oficial de 25/05/1999