DECRETO No
270, de 26 de maio de 2011
Altera os arts. 3º
e 4º do Decreto nº 59, de 23 de fevereiro de 2011, que decreta
Situação de Emergência no Sistema Prisional e no Sistema de Atendimento ao
Adolescente Autor de Ato Infracional do Estado e estabelece outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com o art. 8º,
inciso III, da Constituição do Estado;
D E C R E T A:
Art. 1o Os arts. 3º e 4º do Decreto no
059, de 23 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, autorizada a contratar, na
forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial
mencionada no art. 1º deste Decreto.
Art. 4o
Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, especificamente para o
atendimento da situação emergencial mencionada no art. 1º deste Decreto,
dispensada do cumprimento do Decreto nº 035, de 4 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal, a qualquer título e
sob qualquer forma, a aquisição de materiais e serviços no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo estadual.
..................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima