DECRETO No 270, de 26 de maio de 2011

 

Altera os arts. 3º e 4º do Decreto nº 59, de 23 de fevereiro de 2011, que decreta Situação de Emergência no Sistema Prisional e no Sistema de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional do Estado e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com o art. 8º, inciso III, da Constituição do Estado;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Os arts. 3º e 4º do Decreto no 059, de 23 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, autorizada a contratar, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial mencionada no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 4o Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, especificamente para o atendimento da situação emergencial mencionada no art. 1º deste Decreto, dispensada do cumprimento do Decreto nº 035, de 4 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal, a qualquer título e sob qualquer forma, a aquisição de materiais e serviços no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

 

..................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de maio de 2011

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Ada Lili Faraco de Luca