DECRETO Nº 393, de 27 de
julho de 2011
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do
art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de
2010, da Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
de 2 de julho de 1999, do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de
abril de 2011, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do Decreto
no 3.924, de 11 de janeiro de 2006,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:
I - Bom Jardim da Serra: Decreto Municipal nº 54/2011, de 04 de julho de 2011;
II - Campos Novos: Decreto Municipal nº 6.330, de 21 de julho de 2011;
III - Coronel Martins:
Decreto Municipal nº 115, de 1º de julho de 2011;
IV - Guatambu: Decreto Municipal nº 128/2011, de 23 de junho de 2011;
V - José Boiteux: Decreto Municipal nº 36/2011, de 4 de julho de 2011;
VI - Maravilha: Decreto Municipal nº 136, de 29 de junho de 2011;
VII - Nova Erechim:
Decreto Municipal nº 126, de 1º de julho de 2011;
VIII - Nova Itaberaba: Decreto Municipal nº 185/2011, de 22 de junho de 2011;
IX - Palmitos: Decreto Municipal nº 071/2011, de 27 de junho de 2011; e
X - São José do Cerrito: Decreto Municipal nº 2200, de 22 de julho de 2011; e
XI - Urubici: Decreto Municipal nº
1.320/2011, de 4 de julho de 2011, e Decreto Municipal nº 1.324/2011, de 21 de
julho de 2011.
Art. 2o Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Estado será
válida por até 90 (noventa) dias, podendo
ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o
§ 2o do art.
11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998,
alterado pelo Decreto no 3.924, de 11 de fevereiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretações nos municípios.
Florianópolis, 27 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Geraldo César Althoff