DECRETO N° 1.381,
de 27 de novembro de 1996
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3° do
Decreto n° 1.164, de 12 de setembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em
exercício, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos
I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos
40, § 5°, 23, 56 e 120 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
Art. 1° O parágrafo único do art. 3° do Decreto n°
1.164, de 12 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os Distritos Rodoviários são
dirigidos por Gerentes Regionais, com formação superior regida pela Lei
Federal n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e alterações subseqüentes,
nomeados em comissão pelo Governador do Estado”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de novembro de 1996
JOSÉ AUGUSTO HULSE