DECRETO N° 1.381, de 27 de novembro de 1996

 

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 1.164, de 12 de setembro de 1996.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40, § 5°, 23, 56 e 120 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 1.164, de 12 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Os Distritos Rodoviários são dirigidos por Gerentes Regionais, com forma­ção superior regida pela Lei Federal n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e alterações subse­qüentes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado”.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de novembro de 1996
JOSÉ AUGUSTO HULSE