DECRETO Nº
053, de 17 de fevereiro de 2011
Introduz a Alteração 2.645 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e
considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o
art. 98,
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.645 – O § 7º, mantidos seus incisos, do art.
53 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. .....................................................................................................
[...]
§
7º O imposto devido na entrada de máquinas e equipamentos, suas partes e
peças, importados diretamente do exterior do país, destinados ao ativo permanente
do importador adquirente, poderá:”
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron