DECRETO Nº 153, de 6 de abril de 2011
Autoriza a
reversão de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência que lhe confere Constituição Estadual,
art.71, incisos I e III e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 13.500,
de 26 de setembro de 2005, e a Lei nº 15.047,
de 30 de dezembro de 2009,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
autorizado a reverter a Terezinha Faraco Maes e outros, o imóvel onde se
encontra instalada a Escola Reunida Sambaqui, hoje desativada, localizada no
Município de Florianópolis, matriculada sob o nº 28.319 no 2º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
Art. 2º O imóvel
referido neste Decreto foi adquirido por doação e deixou de atender a
finalidade da aquisição.
Art. 3º
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário
de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de abril de 2011