DECRETO Nº 153, de 6 de abril de 2011

 

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere Constituição Estadual, art.71, incisos I e III e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 13.500, de 26 de setembro de 2005, e a Lei nº 15.047, de 30 de dezembro de 2009,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica autorizado a reverter a Terezinha Faraco Maes e outros, o imóvel onde se encontra instalada a Escola Reunida Sambaqui, hoje desativada, localizada no Município de Florianópolis, matriculada sob o nº 28.319 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

 

Art. 2º O imóvel referido neste Decreto foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição.

 

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de abril de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini