DECRETO No 207, de 13 de maio de 2003
Revoga o inciso IV do art. 1o do Decreto no 5.986, de 5 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o inciso IV do art. 1o do Decreto no 5.986, de 5 de dezembro de 2002, que autorizou a Secretaria de Estado da Administração a doar a Colônia de Pescadores Z-10, do município de Governador Celso Ramos, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LZL-7681, ano de fabricação 1992 e chassi no 9BD146000N3803793.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de maio de 2003.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Administração