DECRETO No 210, de 13 de maio de 2003
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2887/037,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao município de São Bonifácio, os bens abaixo discriminados:
I - 09 (nove) cadeiras, números de patrimônio 99656-4, 99657-2, 99663-7, 99664-5, 99665-3, 99670-0, 99673-4, 99679-3 e 99680-7;
II - 11 (onze) mesas, números de patrimônio 99658-0, 99659-9, 99660-2, 99661-0, 99667-0, 99668-8, 99675-0, 99677-7, 99687-4, 99688-2 e 99689-0;
III - 01 (um) fogão a gás, número de patrimônio 99662-9;
IV - 01 (uma) escrivaninha, número de patrimônio 99666-1;
V - 01 (um) refrigerador, número de patrimônio 99669-6;
VI - 01 (uma) balança, número de patrimônio 99674-2;
VII - 02 (dois) fichários, números de patrimônio 99671-8 e 99686-6;
VIII - 02 (dois) bancos, números de patrimônio 99672-6 e 99681-5;
IX - 01 (uma) estufa, número de patrimônio 99676-9;
X - 01 (um) refletor, número de patrimônio 99678-5;
XI - 01 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 99682-3;
XII - 04 (quatro) armários, números de patrimônio 99683-1, 99684-0, 99685-8 e 99690-4;
XIII - 01 (um) botijão de gás, número de patrimônio 99976-8.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 013, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Administração