DECRETO Nº 306, de 3 de junho de 2003

 

Introduz as Alterações 281 e 282 ao RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 281 – A alínea “b” do inciso II do § 7º do art 53 passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) a autorização será concedida, em cada caso, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, que poderá condicionar a aplicação do parcelamento a que a importação seja efetuada através dos portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado.”

 

ALTERAÇÃO 282 – Fica revogado o inciso II do § 8º do art. 53.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de junho de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado