DECRETO Nº 306, de 3 de
junho de 2003
Introduz as Alterações 281 e 282 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do
Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, art. 98,
D E
C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de
Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 281 – A alínea “b”
do inciso II do § 7º do art 53 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) a autorização será
concedida, em cada caso, mediante regime especial concedido pelo Diretor de
Administração Tributária, que poderá condicionar a aplicação do parcelamento a
que a importação seja efetuada através dos portos, aeroportos ou pontos de
fronteira alfandegados situados neste Estado.”
ALTERAÇÃO 282 – Fica revogado
o inciso II do § 8º do art. 53.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho
de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA