DECRETO
Nº 329, de 9 de junho de 2003
Autoriza a descentralização de cursos de Educação Profissional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo
com o art. 11, incisos I e III, da Lei Complementar nº 170, de 7 de
agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a descentralização dos
cursos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do
Conselho Estadual de Educação – CEE:
I - Curso de Educação
Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com
Habilitação Técnico em Guia de Turismo, do Centro de Formação do Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC de Lages, para a Escola de Educação
Básica Rocha Pombo, no município de São Joaquim, sendo mantenedor o Serviço de
Aprendizagem Comercial – SENAC/Florianópolis/SC, pelo Parecer nº 069,
aprovado em 29/4/2003;
II - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico,
na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Vigilância Sanitária, do Centro de
Educação Profissional Diomício Freitas – CEDUP, no município de Tubarão, a ser
desenvolvido na Escola de Ensino Médio Almirante Lamego, no município de
Laguna, pelo Parecer nº 086, aprovado em 6/5/2003;
III - Curso de Educação
Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em
Segurança no Trabalho, do Centro de Educação Profissional Diomício Freitas –
CEDUP, no município de Tubarão, a ser desenvolvido na Escola de Ensino Médio Almirante
Lamego, no município de Laguna, pelo Parecer nº 087, aprovado em
6/5/2003;
IV - Curso de Educação
Profissional de Nível Técnico, na Área de Informática, com Habilitação Técnico
em Programação, do Centro de Educação Profissional Diomício Freitas – CEDUP, no
município de Tubarão, a ser desenvolvido na Escola de Ensino Médio Almirante
Lamego, no município de Laguna, pelo Parecer nº 088, aprovado em
6/5/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de junho de 2003.
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Educação e Inovação