DECRETO Nº 329, de 9 de junho de 2003

 

Autoriza a descentralização de cursos de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a descentralização dos cursos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação – CEE:

 

I - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Guia de Turismo, do Centro de Formação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC de Lages, para a Escola de Educação Básica Rocha Pombo, no município de São Joaquim, sendo mantenedor o Serviço de Aprendizagem Comercial – SENAC/Florianópolis/SC, pelo Parecer nº 069, aprovado em 29/4/2003;

 

II - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Vigilância Sanitária, do Centro de Educação Profissional Diomício Freitas – CEDUP, no município de Tubarão, a ser desenvolvido na Escola de Ensino Médio Almirante Lamego, no município de Laguna, pelo Parecer nº 086, aprovado em 6/5/2003;

 

III - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Segurança no Trabalho, do Centro de Educação Profissional Diomício Freitas – CEDUP, no município de Tubarão, a ser desenvolvido na Escola de Ensino Médio Almirante Lamego, no município de Laguna, pelo Parecer nº 087, aprovado em 6/5/2003;

 

IV - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Informática, com Habilitação Técnico em Programação, do Centro de Educação Profissional Diomício Freitas – CEDUP, no município de Tubarão, a ser desenvolvido na Escola de Ensino Médio Almirante Lamego, no município de Laguna, pelo Parecer nº 088, aprovado em 6/5/2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de junho de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

  Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação