DECRETO Nº 1.226, de 28 de dezembro de 1987
Autoriza a Concessão de Uso de área de terras no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º, e artigo 7º, parágrafo único, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 26.493, de 13 de julho de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a outorgar Concessão de Uso à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, - pelo prazo de 20 (vinte) anos, de uma área de terras com 207.481,75m2 (duzentos e sete mil quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situada em Canasvieiras, nesta Capital, destinada à implantação de lagoas de estabilização para tratamento dos esgotos sanitários da região.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de porção maior, está matriculado sob nº 4.479, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação – SERTE, com 700,00m; ao leste, sul e oeste, com terras do Governo do Estado, com respectivamente 307,00m, 635,00m e 301,00m.
Art. 2º - O imóvel será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias no término do prazo estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único – A critério das partes, poderá o prazo da concessão ser prorrogado.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado