DECRETO Nº 351, de 13 de junho de 2003

 

Convoca a 1ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no usando da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual das Cidades, a se realizar de 21 a 23 de setembro de 2003, em Florianópolis, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS.

 

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades".

 

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Adjunto da respectiva Secretaria.

 

Art. 4º O Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente expedirá, num prazo de 12 (doze) dias, mediante portaria, o regimento da 1ª Conferência Estadual das Cidades e a composição da Comissão Preparatória Estadual.

 

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.

 

Art.5º Caberá à 1ª Conferência Estadual das Cidades propor a criação do Conselho Estadual das Cidades, opinar sobre sua estrutura e composição.

 

Art.6º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS.

 

Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de junho de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                    Governador do Estado