DECRETO Nº 351, de 13
de junho de 2003
Convoca a 1ª
Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no usando da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da
Constituição do Estado.
D E C R E T A :
Art.
1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual das Cidades, a se
realizar de 21 a 23 de setembro de 2003, em Florianópolis, sob a coordenação da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS.
Art. 2º A
1ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir
do lema "Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo uma
Política Democrática e Integrada para as Cidades".
Art. 3º A
1ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado
do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente e, na sua ausência ou
impedimento eventual, pelo Secretário Adjunto da respectiva Secretaria.
Art. 4º O
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente
expedirá, num prazo de 12 (doze) dias, mediante portaria, o regimento da 1ª
Conferência Estadual das Cidades e a composição da Comissão Preparatória
Estadual.
Parágrafo único.
O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª
Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de
escolha dos seus delegados.
Art.5º
Caberá à 1ª Conferência Estadual das Cidades propor a criação do
Conselho Estadual das Cidades, opinar sobre sua estrutura e composição.
Art.6º As
despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual das Cidades
correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS.
Art.7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13
de junho de 2003.