DECRETO Nº 1.267 de 31 de dezembro de 1987

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186, 187 e 188, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.

 

DECRETA:

 

Capítulo I

Da Área de Competência

 

Art 1º. A Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, prevista nos artigos 31, item XII e 44, item V, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no Decreto nº 468, de 27 de agosto de 1987, compete desempenhar as atividades relacionadas com:

 

I - desenvolvimento industrial;

II - desenvolvimento comercial;

III - desenvolvimento do turismo;

IV - registro do comércio; e

V - cadastro de empresas industriais e comerciais.

 

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2º.  A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo compreende:

 

I - NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

.Gabinete do Secretário

.Assessoria

 

II – NÍVEL DE GERENCIAMENTO

.Direção Geral

.Comitê do Gestão Participativa

 

III - NÍVEL INSTRUMENTAL

.Unidade de Planejamento

.Unidade de Administração Financeira

.Unidade de Administração de Pessoal

.Unidade de Administração de Serviços Gerais

 

IV — NIVEL DEPARTAMENTAL FINALISTICO:

 

a)  COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL:

.Divisão de Apoio às Industrias Tradicionais

.Divisão de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

.Divisão de Apoio às Industrias Dinâmicas

b)  COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

c)  COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E DE SERVIÇOS:

.Divisão de Apoio ao Comércio Exterior

.Divisão de Apoio ao Comércio e aos Serviços

 

V - NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:

.Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC

.Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz - HIDROCALDAS

.Companhia Hidromineral de Piratuba - CHP

.Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense - HIDROESTE

.Companhia de Turismo e Empreendimentos do Estado de Santa Catarina - CITUR

.Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC

.Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa de Santa Catarina -CEAG/SC

 

Capítulo III

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 3º.  Ficam transformados, na estrutura organizacional básica da Secretaria da Indústria, do Comércio e do Turismo, os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 4º.  A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidos em regimento interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, em articulação com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento - SEPLAN e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único - Os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, bem como as funções de confiança do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, serão revistas de forma a permitir a sua adequada compatibilização hierárquica à nova estrutura organizacional básica.

 

Art. 5°.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 31 de dezembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 1.267, de 31 de dezembro de 1987)

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO

             

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

01

Oficial de Gabinete

PE-DASI -3

01

Assistente

PE-DASI -3

 

 

 

 

ASSESSORIA

 

01

Assessor (Coordenação de Recursos Minerais)

PE-DASU -1

01

Assessor de Informática

PE-DASU -1

01

Chefe da Assessoria de Imprensa (Assessoria  de Imprensa)

PE-DASU -1

01

Assessor de Comunicação Social

PE-DASU -1

 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

 

 

UNIDADE DE PLANEJAMENTO

 

01

Chefe de Assessoria de Planejamento

PE-DASU-3

01

Diretor da Unidade de Planejamento

PE-DASU-3

 

UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

01

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

PE-DASU-1

01

Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais

PE-DASU-1

 

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL

 

 

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

 

01

Coordenador de Desenvolvimento Industrial e Comercial

PE-DASU-3

01

Coordenador de Desenvolvimento Industrial

PE-DASU-3

 

 

 

 

.Divisão de Apoio às Indústrias Tradicionais

 

01

Assessor

PE-DASU-2

01

Chefe da Divisão de Apoio às Indústrias Tradicionais

PE-DASU-2

 

 

 

 

.-Divisão de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

 

01

Assessor (Coordenação de Energia)

PE-DASU-2

01

Chefe da Divisão de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

PE-DASU-2

 

 

 

 

.-Divisão de Apoio às Industrias Dinâmicas

 

01

Coordenador de Recursos Minerais    (Coordenação de Recursos Minerais)

PE-DASU-2

 

Chefe da Divisão de Apoio às Indústrias Dinâmicas

PE-DASU-2

 

COORDENAÇÃO DE ENERGIA

 

 

COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

 

01

Coordenador de Energia

PE-DASU-3

01

Coordenador de Projetos Especiais

PE-DASU-3

 

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR

 

 

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E DE SERVIÇOS

 

01

Coordenador de Desenvolvimento do Comércio Exterior

PE-DASU-3

01

Coordenador de Desenvolvimento Comercial e de Serviços

.Divisão de Apoio ao Comércio Exterior

PE-DASU-3

01

Assessor

PE-DASU-2

01

Chefe da Divisão de Apoio ao Comércio Exterior

PE-DASU-2

12

 

 

12