DECRETO Nº 1.267 de 31 de
dezembro de 1987
Dispõe sobre a
estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Indústria, do
Comércio e do Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186, 187 e 188, da Lei nº 5.089, de 30
de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.
DECRETA:
Capítulo I
Da Área de Competência
Art 1º. A Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo,
prevista nos artigos 31, item XII e 44, item V, da Lei nº 5.089, de 30 de abril
de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no
Decreto nº 468, de 27 de agosto de 1987, compete desempenhar as atividades
relacionadas com:
I - desenvolvimento
industrial;
II -
desenvolvimento comercial;
III -
desenvolvimento do turismo;
IV -
registro do comércio; e
V -
cadastro de empresas industriais e comerciais.
Capítulo II
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 2º.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Indústria,
do Comércio e do Turismo compreende:
I - NÍVEL
DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
.Gabinete do Secretário
.Assessoria
.Direção Geral
.Comitê do Gestão Participativa
.Unidade de Planejamento
.Unidade de Administração Financeira
.Unidade de Administração de Pessoal
.Unidade de Administração de Serviços
Gerais
IV — NIVEL
DEPARTAMENTAL FINALISTICO:
a)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL:
.Divisão de Apoio às Industrias
Tradicionais
.Divisão de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas
.Divisão de Apoio às Industrias Dinâmicas
b)
COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
c)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E DE SERVIÇOS:
.Divisão de Apoio ao Comércio Exterior
.Divisão de Apoio ao Comércio e aos
Serviços
V - NÍVEL DE
ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:
.Companhia de Distritos Industriais de
Santa Catarina - CODISC
.Companhia Hidromineral Caldas da
Imperatriz - HIDROCALDAS
.Companhia Hidromineral de Piratuba - CHP
.Companhia Hidromineral do Oeste
Catarinense - HIDROESTE
.Companhia de Turismo e Empreendimentos do
Estado de Santa Catarina - CITUR
.Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina - JUCESC
.Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa de Santa
Catarina -CEAG/SC
Capítulo III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 3º.
Ficam transformados, na estrutura organizacional básica da Secretaria da
Indústria, do Comércio e do Turismo, os cargos de provimento em comissão dos
Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento
Intermediário constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 4º.
A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos
no artigo 2º deste Decreto, serão definidos em regimento interno a ser
elaborado pela Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, em
articulação com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento -
SEPLAN e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único - Os cargos de provimento
em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e
Assessoramento Intermediário, bem como as funções de confiança do Grupo: Chefia
e Assistência Subalterna - CAS, serão revistas de forma a permitir a sua
adequada compatibilização hierárquica à nova estrutura organizacional básica.
Art. 5°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de dezembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 1.267, de 31 de dezembro de 1987)
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
N° DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
GABINETE
DO SECRETÁRIO |
|
|
01 |
Oficial
de Gabinete |
PE-DASI
-3 |
01 |
Assistente |
PE-DASI
-3 |
|
|
|
|
|
ASSESSORIA
|
|
|
01 |
Assessor
(Coordenação de Recursos Minerais) |
PE-DASU
-1 |
01 |
Assessor
de Informática |
PE-DASU
-1 |
|
01 |
Chefe
da Assessoria de Imprensa (Assessoria
de Imprensa) |
PE-DASU
-1 |
01 |
Assessor
de Comunicação Social |
PE-DASU
-1 |
|
|
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO |
|
|
UNIDADE DE PLANEJAMENTO |
|
|
01 |
Chefe
de Assessoria de Planejamento |
PE-DASU-3 |
01 |
Diretor
da Unidade de Planejamento |
PE-DASU-3 |
|
|
UNIDADE DE APOIO
ADMINISTRATIVO |
|
|
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE
SERVIÇOS GERAIS |
|
|
01 |
Diretor
da Unidade de Apoio Administrativo |
PE-DASU-1 |
01 |
Diretor
da Unidade de Administração de Serviços Gerais |
PE-DASU-1 |
|
|
COORDENAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL |
|
|
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
|
|
01 |
Coordenador
de Desenvolvimento Industrial e Comercial |
PE-DASU-3 |
01 |
Coordenador
de Desenvolvimento Industrial |
PE-DASU-3 |
|
|
|
|
|
.Divisão
de Apoio às Indústrias Tradicionais |
|
|
01 |
Assessor |
PE-DASU-2 |
01 |
Chefe
da Divisão de Apoio às Indústrias Tradicionais |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
|
.-Divisão
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas |
|
|
01 |
Assessor
(Coordenação de Energia) |
PE-DASU-2 |
01 |
Chefe
da Divisão de Apoio às Micro e Pequenas Empresas |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
|
.-Divisão
de Apoio às Industrias Dinâmicas |
|
|
01 |
Coordenador
de Recursos Minerais (Coordenação
de Recursos Minerais) |
PE-DASU-2 |
|
Chefe
da Divisão de Apoio às Indústrias Dinâmicas |
PE-DASU-2 |
|
|
COORDENAÇÃO DE ENERGIA |
|
|
COORDENADORIA DE PROJETOS
ESPECIAIS |
|
|
01 |
Coordenador
de Energia |
PE-DASU-3 |
01 |
Coordenador
de Projetos Especiais |
PE-DASU-3 |
|
|
COORDENAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR |
|
|
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E DE SERVIÇOS |
|
|
01 |
Coordenador
de Desenvolvimento do Comércio Exterior |
PE-DASU-3 |
01 |
Coordenador
de Desenvolvimento Comercial e de Serviços .Divisão
de Apoio ao Comércio Exterior |
PE-DASU-3 |
|
01 |
Assessor |
PE-DASU-2 |
01 |
Chefe
da Divisão de Apoio ao Comércio Exterior |
PE-DASU-2 |
|
12 |
|
|
12 |
|
|