DECRETO No 5.848, de 31 de outubro de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 6815/022,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Paulo Lopes, os bens abaixo discriminados:
I - 2 (dois) murais, números de patrimônio 3717 e 3716;
II - 2 (duas) armários, números de patrimônio 25811 e 11780;
III - 1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 767;
IV - 2 (dois) perfuradores, sem números de patrimônio;
V - 1 (um) perfurador, número de patrimônio 10447;
VI - 2 (dois) fichários, sem números de patrimônio;
VII - 1 (um) fichário, número de patrimônio 5513;
VIII- 1 (um) quadro, sem número de patrimônio;
IX - 1 (uma) pasta de couro, número de patrimônio 12877;
X - 9 (nove) armários, números de patrimônio 14896, 669, 8529, 655, 9867, 6687, 6668, 3939 e 9233;
XI - 3 (três) sofás, números de patrimônio 0286, 4670263-6 e 2700048-6;
XII - 5 (cinco) mesas, números de patrimônio 5688, 1770, 5502, 0606 e 0399;
XIII - 1 (uma) banqueta, número de patrimônio 9413;
XIV - 2 (dois) microcomputadores, números de patrimônio 11424 e 12698;
XV - 1 (uma) impressora, número de patrimônio 11542;
XVI - 1 (um) cinzeiro, número de patrimônio 3678;
XVII - 8 (oito) cadeiras, números de patrimônio 370, 320-4, 4671313-1, 4670214-8, 311-5, 322-0, 18-2 e 6-0;
XVIII - 1 (um) estabilizador, número de patrimônio 1036.
Parágrafo único. Os bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 014, 269, 270, 271, 337, 343, 344, 349, 350, 352, 361, 364, 365, 394, 395, 426 e 439, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de outubro de 2002.