DECRETO Nº 1.602, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 2.267, de 2004, que dispõe sobre a padronização das cores dos prédios das escolas da rede pública estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 111099/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.267, de 29 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Educação a implementação da pintura dos prédios escolares públicos estaduais, observado o seguinte:

 

I – na área externa: cor palha (derivação do amarelo das Armas do Estado);

 

II – nos grandes elementos da fachada e nas aberturas: cor verde;

 

III – nos destaques de alguns elementos arquitetônicos, como pilares e vigas: cor vermelha;

 

IV – nas paredes das salas de aula: cor palha;

 

V – no teto de todos os ambientes: cor branca; e

 

VI – nas demais áreas de circulação: cor verde claro ou palha.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de dezembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação